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   Quando uma empresa resolve utilizar um BANCO DE HORAS para fazer a COMPENSAÇÃO DAS HORAS-EXTRAS pelas FALTAS precisará fazer algumas alterações nas regras acertadas no ato da contratação do colaborador e estas alterações não poderão ser feitas à sua revelia. É necessário firmar um acordo entre as partes onde serão especificadas todas as alterações que vão ocorrer, tanto do lado empregador quanto do empregado.

         Em princípio parece uma operação fácil que não acarretará grandes problemas. Mas o BANCO DE HORAS tem normas e regras, determinadas na sua criação, que precisam ser respeitadas e documentadas para evitar problemas futuros. É necessário que aconteça uma assembléia geral entre um ou mais representantes da empresa e colaboradores, para discutirem estes itens, e, ainda, a anuência do sindicato da categoria.

       Nesta hora o que parecia ser uma simples reunião entre patrões e empregados pode virar uma luta de interesses, onde cada lado afirma estar com a razão. Geralmente não chega a lugar nenhum. É preciso ter bom senso e a sensibilidade no trato de interesses mútuos.

      Uma boa recomendação para as empresas, é que este serviço de intermediação seja executado por consultores externos, que não possuam vínculo com nenhuma das partes, para que possam ajudar nesta negociação. É preciso, acima de tudo, transparência neste tipo de acordo.

 Um SISTEMA DE BANCO DE HORAS , quando bem esclarecido, é um avanço no trato entre patrões e empregados pois beneficia dos dois lados. De um lado, a empresa ganhará mais fôlego nos momentos difíceis, pagando as HORAS-EXTRAS com FOLGAS PROGRAMADAS , diminuído os valores da Folha de Pagamentos, bem como dos encargos, ao mesmo tempo em que beneficia ao empregado com a garantia do seu emprego na época de "vacas-magras", além de permitir a troca dos DESCONTOS DAS FALTAS ocorridas durante o período por HORAS-EXTRAS .

 Na prática a FOLHA DE PAGAMENTOS de todos os meses será a mesma, sem nenhum acréscimo ou ônus além dos valores dos salários combinados. Os DÉBITOS e CRÉDITOS, dos dois lados, serão pagos nesta troca. Uma espécie de ESCAMBO antigo.

 Mas é de bom senso que este documento conste uma série de itens, tais como:

  a) - A partir de que hora será permitido o ingresso na empresa;

  b) - A partir de quantos minutos, antes do início da jornada do servidor, ele poderá efetuar o registro do seu ponto;

  c) - Quantos registros deverão constar em seu ponto diário;

  d) - Quais os dias da semana em que poderá trabalhar; 

  e) - Quantas horas-extras poderão ser efetuadas, e se elas serão de livre acesso ou se necessitarão da anuência do empregador, para evitar horas-extras não solicitas;

  f) – Que tipo de falta será considerada falta injustificada e qual será considerada falta a compensar;

  g) – Os horários de almoço/jantar, qual será a sua duração e obrigatoriedade;

  h) – Quanto à forma de pagamento, se poderá ser efetuada em moeda ou  em FOLGAS PROGRAMADAS ;

  i) – Quando houver trabalho noturno, como será considerado esse trabalho, etc...

       Estes são apenas alguns dos itens que devem ser levados em consideração na criação de um BANCO DE HORAS, sem contar que é muito benéfico para ambas as partes, que neste tipo de reunião seja esclarecido aos colaboradores quais são os seus direitos assegurados pela C.L.T., incluindo informações detalhadas do que é uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, jornada de 36 horas, jornadas regidas pelas escalas e de como estas horas poderão ser distribuídas dentro da semana; os descontos que atingem aos descansos remunerados e férias; a partir de quantos minutos, depois do fim da jornada diária, eles passarão a ter direito a horas-extras; informações do que é o adicional noturno, o que é hora noturna, etc... Pois em muitas empresas alguns servidores por não terem conhecimentos detalhado destes direitos e deveres podem, até, se tornarem empregados rebeldes e revoltados com determinadas ações do empregador por julgarem ter os seus direitos atingidos e não reconhecidos.

 Converse com um dos nossos consultores que teremos o maior prazer de atendê-los.

 Valdir R. Silva
Consultor Trabalhista
Spaut Consultoria e Sistemas Ltda

 

 

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